O Direito Condominial evoluiu bastante ao longo das décadas. Se as primeiras regras surgiram com as Ordenações Filipinas de 1603, que vigoraram no Brasil até a entrada em vigor do anterior código civil, as últimas constam no Código Civil de 2002 e em outras leis que tratam de temas tangentes. Assim, a primeira lei que surgiu no Brasil foi o Decreto 5.481/28. Ela tratou sobre a propriedade horizontal e distinguiu, pela primeira vez, partes comuns e exclusivas. Além disso, também mencionou a participação nas despesas conjuntas, a administração e a alteração de fachada. Mais adiante, em 1964, surgiu a primeira lei específica sobre o condomínio edilício: a Lei nº 4.591/64. Ela trouxe deveres e obrigações dos condôminos, responsabilidade do administrador e/ou síndico, quórum para aprovação em assembleia, entre outros pontos O Código Civil de 2002 veio décadas depois e é a lei mais importante aplicável ao Direito Condominial. Além de trazer quase todos os temas abordados na lei, o código trouxe regras sobre convenção do condomínio e regimento interno, sanções, competência do síndico e outros pontos. Assim, atualmente aplicam-se à vida em condomínio o Código Civil e Lei Especial nº 4.591/64, no que não contraria o Código, além da Convenção do condomínio e o Regimento interno. Sem falar nas leis tangentes que dizem respeito ao tema, como Lei das Locações e outras.
A Convenção do Condomínio é um instrumento registrado no Cartório de Registro de Imóveis que aborda a estrutura do condomínio. Ou seja, é um misto de contrato e estatuto. Nele, há disposições sobre garantias fundamentais dos condôminos, deveres, sanções e obrigações, dentre outros pontos. Assim, é uma espécie de “Constituição da República”. Para ser modificada, é preciso ⅔ da totalidade das unidades condominiais. Já o Regimento Interno é um documento que abrange as normas de convivência entre os condôminos e a vida social, como as regras sobre uso de espaços comuns e pets. Ou seja, seu quórum de modificação é de maioria dos condôminos presentes em assembleia, mais brando do que o da convenção exatamente por ter maior necessidade de mobilidade. Em geral, esse documento está contido na convenção do condomínio. Entretanto, se houver conflito entre os dois documentos sobre determinado tema, prevalece o que estiver disposto na convenção. Além disso, vale destacar que nenhum deles pode contrariar o disposto no Código Civil, em outras leis ou na Constituição.
O advogado de Direito Condominial tem fundamental importância na elaboração da convenção do condomínio. São inúmeras as normas aplicáveis a essa coletividade que devem ser obedecidas. Sem contar que a sociedade apresenta novas formas de propriedade, como sites de hospedagem (AirBNB e Booking) e coworking. Na verdade, suas funções podem compreender diversos âmbitos. Alexandre Augusto Ferreira Macedo Marques, coordenador da pós-graduação em Direito e Gestão Condominial da FAAP, advogado e compliance officer em Direito Condominial, aponta que esse advogado “deve orientar não só o Síndico, bem como demais membros da equipe diretiva, cotejar as informações prestadas pela Administradora de Condomínios e demais prestadores de serviços”, dentre outras atividades. O professor pontua que o advogado pode atuar na cobrança extrajudicial, na assessoria e consultoria jurídica e na prestação de serviços judiciais. Podemos listar algumas ações dentro desses escopos:
- Estudo da inadimplência, envio de cartas de cobrança e gerenciamento da carteira de cobrança;
- Análise, celebração e formalização de acordos, pareceres e contratos;
- Comparecimento a assembleias para orientação e tratativa de assuntos essencialmente jurídicos;
- Conciliações e intermediações de interesse do Condomínio coletivamente.
- Propositura, defesa, manifestação e intervenção em ações judiciais.
A convenção do condomínio é um documento essencial para a coletividade, motivo pelo qual deve ser elaborado com cuidado por um advogado especialista na área. São inúmeras normas aplicáveis ao tema que devem ser obedecidas, e somente um profissional consegue elaborar um documento tão importante de forma correta. Especialmente considerando as novas formas de propriedade que apareceram com a tecnologia!
Fonte: https://digital.fenalaw.com.br/legisla-o/direito-condominial-o-que-diz-legisla-o-e-como-atuar-na-rea